Donas de casa podem garantir uma aposentadoria do INSS. Desde 2006, donas de casa e pessoas que não possuem renda, podem contribuir com a previdência social pagando um valor mínimo de contribuição correspondente a 11% do salário mínimo, atualmente R$ 59,95.
Antes da alteração legislativa, tais segurados facultativos estavam obrigados ao recolhimento de 20%, podendo escolher entre o valor do salário mínimo e o teto previdenciário, circunstância que impedia muitas pessoas de contribuir, pois o valor pesava no orçamento.
Com a novidade, o segurado passa a ter direitos a diversos benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria da dona-de-casa por idade.
A opção por este regime, entretanto, impede o segurado de ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Desta forma, se o segurado já contribuia é necessário fazer os cálculos para saber se será pertinente essa nova opção.
Já as mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho do lar, é uma ótima opção de garantia de renda futura, pois ao completarem 60 anos terão direito a um salário mínimo de aposentadoria.
Tempo de Contribuição
Quanto ao prazo de carência para aposentadoria da dona-de-casa, ainda se exige 180 contribuições (15 anos), todavia, já há projeto de lei no Senado que pretende reduzir tal carência para 24 meses, uma vez que a própria Constituição Federal já fazia essa exigência (alíquota e carência reduzidas).
Por tais motivos, é aconselhável para as donas de casa a iniciar a contribuição o quanto antes, para ter garantido uma renda mínima no futuro, pois é fato que milhares de donas de casa, chegam na terceira idade sem uma renda mínima, dependendo da ajuda de amigos e familiares.
Cristiano César de Andrade de Assis
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eu contribui no inss cinco anos ,ai eu tenho direito a pusentadoria ?